PROJETO DE LEI Nº 39/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PROJETO DE LEI Nº 39/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 39/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            RODRIGO JACOBY TRINDADE, Prefeito Municipal de Mormaço, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica do Município,

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que enviou para a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2.024, no valor de R$ 147.544,45 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.01.  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

12.361.0029.1045.0569.0000-1045-Ensino Fundamental 4.4.90.52.00.00.00.00-Equip. e Material Permanente 147.544,45

 

Art. 2º – Servirão de recursos para dar cobertura aos créditos abertos pelo artigo primeiro, o excesso de arrecadação decorrente de transferências do FNDE – Escola de Tempo Integral, no valor de R$ 147.544,45 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Mormaço/RS, aos 16 de dezembro de 2024.

 

 

 

Rodrigo Jacoby Trindade

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº039-2024- Equipamentos Escola Tempo Integral  (cliue aqui para acessar o link) 

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